quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Multa para quem joga lixo no chão em Porto Alegre

Entrará em vigor em abril de 2014, o Projeto de Lei Complementar que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana.
A partir de 3 de fevereiro, a lei será amplamente divulgada à população. Somente em 7 de abril a lei começará a ser aplicada com suas penalidades a quem descartar resíduos de forma irregular. 
 O novo Código tem como objetivo atualizar as regras de 1990 às necessidades atuais e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os destaques da proposta estão a ampliação das ações de educação e sensibilização socioambiental e o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos. O diretor-geral do DMLU, André Carús, destacou que a nova lei tem como principal objetivo educar e tornar a cidade mais limpa. “Vamos trabalhar fortemente para sensibilizar e engajar a população para que nossa cidade seja qualificada”, destacou. 
 
Principais pontos do Novo Código: 
- Não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo e adequando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
- Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic). 
 
- Prevê incremento nas atividades educativas: 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
 
- Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa. 
 
Infrações
Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração LEVE com multa de multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
 
Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração MÉDIA com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
 
Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração GRAVE passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
 
Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de  decapagens, desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não danifique equipamentos de coleta automatizada. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração GRAVÍSSIMA passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
 
Cronograma de implementação
De 9 de janeiro a 2 de fevereiro: fase de planejamento
De 3 de fevereiro a 6 de abril: fase de divulgação da lei e sensibilização da população
A partir de 7 de abril: aplicação da lei, com ações de sensibilização e por etapas regionais
 
  Fonte: site do DMLU 

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