quinta-feira, 3 de abril de 2014

Carroças e carrinhos em Porto Alegre

Iniciou no dia 1º de abril deste ano, a restrição da circulação de carroças e carrinhos nas ruas de Porto Alegre. A iniciativa começou em setembro de 2013, e agora passa para a segunda fase.
Na data, será implantada a restrição na chamada zona 2, que abrange as regiões administrativas Eixo Baltazar, Leste, Nordeste, Noroeste e Norte. 

Em contrapartida à proibição de circulação desses veículos nas regiões, a prefeitura está incrementando as ações do Todos Somos Porto Alegre – Programa de Inclusão Produtiva na Reciclagem na área da zona 2. A restrição está prevista na Lei 3.581/08, que determina a retirada dos veículos de tração animal e de tração humana do trânsito da cidade até junho de 2015.

Todos somos Porto Alegre
O programa é desenvolvido com o objetivo de possibilitar inserção profissional a condutores de carroças e carrinhos. Hoje, mais de 1,7 mil carroceiros e carrinheiros estão cadastrados no programa, que oferece cursos de formação profissional e encaminhamento para vagas de trabalho. Ao se inscrever nos cursos, os trabalhadores têm a possibilidade de receber bolsa de estudo no valor de um salário mínimo – R$ 724,00 por mês –, cesta básica mensal e vale-transporte. A carga horária da qualificação é de quatro horas diárias, com duração média de três meses. 
Para aqueles que quiserem uma oportunidade de emprego, são encaminhados após a capacitação. E para aqueles que quiserem continuar trabalhando com resíduos, serão encaminhados às UT'S, ou incentivados para juntamente com outros catadores, a organizarem uma cooperativa.

Também está previsto o pagamento de indenização para carroça e carrinho entregues ao programa. Para carroças, a indenização é de R$ 1,5 mil. Para carrinhos, R$ 200,00. O programa prevê ainda reformas e construção de seis unidades de triagem.

Bairros da zona 2

Região Noroeste: Boa Vista, Cristo Redentor, Higienópolis, Jardim Itu, Jardim Lindóia, Jardim São Pedro, Passo D’Areia, Santa Maria Goretti, São João, São Sebastião, Vila Floresta e Vila Ipiranga

Região Leste: Bom Jesus, Chácara das Pedras, Jardim Carvalho, Jardim do Salso, Jardim Sabará, Morro Santana, Três Figueiras e Vila Jardim

Região Norte: Sarandi

Região Nordeste: Mário Quintana

Região Eixo Baltazar: Passo das Pedras e Rubem Berta

FONTE: Correio do Povo


terça-feira, 1 de abril de 2014

Seminário de resíduos sólidos em Novo Hamburgo

Vai acontecer na próxima semana, nos dias 8 e 9 de abril, em Novo Hamburgo, o Seminário Nacional de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos. O evento será realizado no Espaço Cultural Albano Hartz (Calçadão Osvaldo Cruz, Centro),em parceria com Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental (ABES-RS), Comusa – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) e Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas diretamente neste link.

O seminário busca destacar o tema e a necessidade dos municípios cumprirem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Conforme o prefeito Luis Lauermann, essa ação contribuirá ainda mais para que a comunidade tenha oportunidade de se informar se relacionar com a temática. “Teremos diversos palestrantes e paineis abordando questões específicas e de grande relevância para o desenvolvimento das cidades”, cita. Para o secretário de Meio Ambiente de Novo Hamburgo, Eduardo Bonato, a participação é essencial. “O seminário buscará a conscientização do que podemos e o que devemos fazer com os resíduos gerados em nossas cidades, além de reunir especialistas na área”, destaca.
Para mais informações, acesse: an.novohamburgo.rs.gov.br

Novo código de limpeza urbana de Porto Alegre

Entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 07 de abril, o novo código de limpeza urbana de Porto Alegre.
Entre os destaques da nova regra, está a ampliação das ações de educação e sensibilização socioambiental e o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos.
Outro ponto importante, é a utilização do termo resíduo, substituindo a palavra lixo, que não deverá mais ser usada, de acordo com a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Também concede maior autonomia aos agentes fiscais e prevê incremento de 20% da receita arrecadada com multas para ações de educação socioambiental.

A fiscalização será feita por cerca de 33 fiscais e será organizada por bairros, começando pelo Centro Histórico. Havendo o flagrante, o fiscal se dirige ao cidadão que tocou o lixo no chão, e pedirá o seu RG e CPF e logo a seguir ele receberá a via para pagamento da multa. 
 
Infrações:
 
Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração leve com multa de multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
 
Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração média com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
 
Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração grave passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
 
Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não danifique equipamentos de coleta automatizada.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração gravíssima passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
 
Cronograma de implementação:

- De 9 de janeiro a 2 de fevereiro de 2014: fase de planejamento
- De 3 de fevereiro a 6 de abril de 2014: fase de divulgação da lei e sensibilização da população
- A partir de 7 de abril: aplicação da lei, com ações de sensibilização e por etapas regionais.
 
Para acessar a Lei que institui o Novo Código, clique aqui.

Fonte: site do DMLU