segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Sacolas oxibiodegradáveis: mocinhas ou vilãs?

As sacolas ou embalagens plásticas oxidegradáveis (também chamadas de oxibiodegradáveis) são uma alternativa para tentar conter o problema do consumo frequente de sacolas de plástico e para tentar amenizar o dano ambiental causado pelo plástico descartado de forma incorreta no meio ambiente. Elas são sacolas plásticas como as comuns, diferenciando-se apenas na forma de produção.
Apesar de serem feitas com plásticos tradicionais, como polietileno, polipropileno, poliestireno, entre outros, essas sacolas possuem aditivos pró-oxidantes. Esses aditivos são catalisadores químicos e são compostos por metais de transição (como cobalto, manganês, ferro e cobre), que aceleram o processo de fragmentação do material devido à oxidação química das cadeias poliméricas do plástico, que são acionadas por radiação ultravioleta e por exposição ao calor.
A sacola se decompõe em seis meses. Os fragmentos do plástico oxidegradável, porém, permanecem no meio ambiente por um período de tempo ainda não determinado. E pior: estudos indicam possibilidades de os resíduos serem ingeridos por pássaros, peixes e até mamíferos, entrando na cadeia alimentar, o que pode causar risco de contaminação, inclusive para o homem. Em Salvador, foi comprovado que 22% dos peixes capturados para fins de pesquisa continham micropartículas plásticas em seu organismo.
Guilherme José Macedo Fechine (2009), engenheiro de materiais da Universidade de São Paulo (USP), realizou uma pesquisa com um tipo de plástico oxibiodegradável vendido no mercado nacional e revelou que, apesar do material se fragmentar e virar pó, ele não é consumido por micro-organismos (como fungos, bactérias, protozoários, entre outros), ou seja, os restos do plástico permanecem no solo o que igualmente descaracteriza a possibilidade de sua classificação como oxibiodegradáveis, pois não fomos capazes de identificar como o "bio" possa estar inserido neste contexto.
Portanto, ao receber sacolas do comércio ou mesmo ao receber os envólucros plásticos usualmente utilizados para embalar correspondências bancárias ou revistas, esteja atento se há qualquer menção sobre o fato de serem oxi"bio"degradáveis e, na medida do possível, evite o consumo e alerte o fornecedor, pois muitas vezes a intenção deste que seria reduzir o impacto ambiental acaba por passar longe da solução sustentável por falta de informações adequadas. 

Fonte: www.ecycle.com.br

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

As 10 tendências globais de consumo em 2014

O ano de 2014 será marcado por uma contradição nas tendências de consumo, simbolizada pela dualidade entre o desejo por itens de luxo, o uso mais frequente de apps de compra e o apelo pelo visual, de um lado, e a maior consciência ambiental e social, a apreciação pela frugalidade e a importância da comunidade, de outro.
A conclusão é do estudo "As dez tendências globais de consumo para 2014" da consultoria Euromonitor, especializada em pesquisas de mercado.
O relatório, de autoria da analista Daphne Kasriel-Alexander, assinala que os consumidores, ainda que continuem manifestando interesse por produtos considerados de luxo e comprando por impulsividade, vêm exercitando maior visão crítica no momento de abrir a carteira.

1- Gastos por impulso: Neste ano, o intervalo de tempo entre o interesse em um produto e a decisão de comprá-lo deve diminuir ainda mais, impulsionado por opções de pagamento mais rápidas e recursos visuais que atraiam o interesse dos consumidores.

2- Alimentação saudável: Mais consumidores vêm se tornando conscientes da importância da alimentação saudável, diz o relatório. Os consumidores, afirma a Euromonitor, tem cada vez mais consciência de que uma alimentação saudável estende a expectativa de vida e pode melhorar a qualidade do dia a dia.
Esse hábito, cada vez mais cristalizado, vem se refletindo no ambiente de negócios, com o florescimento de empresas dedicadas à venda de alimentos que causam menos prejuízos à saúde.
O relatório acrescenta, no entanto, que mesmo companhias já consolidadas no mercado, como a rede de fast-food Mc Donald’s, tentam convencer seus consumidores a trocar as gorduras saturadas por legumes e vegetais.

3- Consciência social e ambiental: Segundo a consultoria, há um valor social ligado ao consumo de produtos e marcas que adotam práticas de negócios éticas e sustentáveis.
Uma pesquisa desenvolvida pela Euromonitor no ano passado também revela que os consumidores online se preocupam com o meio ambiente. Dois terços deles tentam minimizar seu impacto na natureza por meio de suas atividades diárias e aproximadamente a metade demonstra preocupação sobre o aquecimento global. Nesse sentido, acrescenta a pesquisa, os consumidores exigem saber onde os produtos que compram são feitos e há um grupo que, em número cada vez maior, prioriza em sua alimentação produtos orgânicos, ou seja, sem aditivos.
As empresas, por sua vez, também se preocupam com a responsabilidade social, de modo a não perder sua cartela de clientes, com ações voltadas a propagandear suas iniciativas em prol do meio ambiente e do consumo sustentável.

4- Importância do ambiente comunitário: A consultoria diz que o mundo hoje assiste a um "renascimento do consumo voltado para o ambiente familiar e comunitário", ao passo que "mercadorias produzidas localmente se apresentam como um antídoto ao ambiente de mercado global".
Esse tipo de postura, define o relatório, "invoca a ideia de autenticidade, comunidade e pertencimento, assim como a consciência ambiental".

5- Frustrações com o trabalho e a rotina: Segundo a Euromonitor, os consumidores devem buscar soluções de consumo capazes de atenuar os efeitos nocivos do desequilíbrio entre suas vidas pessoal e profissional.
Há, de acordo com a consultoria, um desejo consensual entre os consumidores de levar uma vida mais simples. Tal postura não significa, entretanto, um menor consumo, mas, sim, uma vontade de optar por produtos que garantam maior conveniência.
Por outro lado, a pesquisa retrata uma insatisfação cada vez maior com o excesso de informações do mundo virtual, acentuando o contraste com a importância do convívio físico com a família e com os amigos.

6- Gosto pelo luxo: As vendas de produtos considerados de luxo devem aumentar neste ano, prevê a Euromonitor. Segundo a consultoria, os consumidores com alto poder aquisitivo devem manter os seus padrões de compra, enquanto outros milhares manifestam interesse de inclui-los em sua cesta de compras, sendo o principal deles um novo smartphone. A Euromonitor, entretanto, alerta para os revezes de uma busca desenfreada por artigos de luxo. Um levantamento realizado em maio do ano passado pela Câmara de Comércio da Coreia do Sul mostrou que entre os compradores de mercadorias premium acima de 20 anos, quase 30% dos entrevistados revelaram estar enfrentando dificuldades para pagar a fatura do cartão de crédito e outros 25% já consideravam adquirir produtos pirata para poupar dinheiro.
Apesar disso, "os consumidores ainda expressam sua identidade e personalidade por meio do consumo. Nesse sentido, a compra de artigos de luxo significa ascensão social", reitera a Euromonitor.

7- Democratização do consumo: Com a democratização da internet, as empresas estão cada vez mais atentas à forma como suas estratégias de mercado são recebidas por consumidores nas redes. A pesquisa evidencia, por exemplo, que 13% dos brasileiros escrevem pelo menos uma resenha online quase todos os dias. Esse novo ambiente também tornou propício o surgimento de blogs dedicados a comentar temas específicos. Não raro, de acordo com a consultoria, as empresas vêm tentando estabelecer um canal de comunicação mais próximo com eles, na tentativa de cooptar mais consumidores.
Uma iniciativa que reflete tal cenário é a participação ativa dos usuários, por meio de votações online, no processo de produção das mercadorias.

8- Consumo pós-crise: Após a pior recessão desde a Grande Depressão de 1929, muitas pessoas foram obrigadas a modificar seu padrão de consumo e internalizaram práticas de consumo mais frugais.
Ocorre que, segundo a Euromonitor, esse comportamento deve permanecer nos próximos anos, como reflexo da atual crise.
Entre essas práticas, estão um menor gasto nos shopping centers, uma confiança no crédito e uma maior propensão ao consumo colaborativo.

9- A universidade dos aplicativos: O ano de 2014 deve ser marcado pelo surgimento de mais aplicativos voltados para as mais diferentes experiências de consumo. Segundo a Euromonitor, os aplicativos "são reveladores dos interesses de consumo e de comportamento, além de permitir a fidelização de uma audiência segmentada e uma oportunidade de marketing para marcas baseada na localização dos seus próprios clientes".
O relatório lembra que a chamada geração Z, os nativos digitais, nascidos após 1991, dificilmente deixam de lado seus smartphones e, portanto, constituem um grupo disputado pelas empresas.

10- Apelo visual: Em 2013, "selfie" foi considerada a palavra do ano pelo dicionário Oxford. Segundo a Euromonitor, trata-se de uma evidência do "apego visual" dos consumidores.
Em um ambiente em que o ego é exarcebado, as empresas devem manter a tendência de recorrer ao componente estético para atrair novos clientes.
Nesse sentido, as marcas vêm recorrendo fortemente às redes sociais para promover-se. Instagram e Vine, por exemplo, são ferramentas usadas pelas empresas para estabelecer um canal de comunicação com seus consumidores.
Muitas marcas de moda, por exemplo, já vêm lançando novas coleções online em detrimento das passarelas.


Mais informações: Sebrae 2014

Por uma nova visão dos empreendedores

Este post tem hoje um tom de desabafo: ao entrar em contato com os possíveis clientes da GAIA, a resposta que mais recebemos, (quando recebemos), é CORTE DE CUSTOS. O que nos deixa mais surpresas é que ainda, infelizmente, as melhorias que devem ser feitas no estabelecimento, ou as adequações às leis, que são obrigatórias, são vistas como gastos supérfluos, ou desnecessários. Um outro exemplo, é que quase um ano depois da tragédia em Santa Maria, vários locais ainda não possuem o PPCI, que por lei, é obrigatório!
Outra lei que entrará em vigor a partir de agosto deste ano, a Lei dos Resíduos Sólidos, que obriga TODOS os estabelecimentos a possuírem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), ainda é vista como sem importância por muitos donos de estabelecimentos.
O que gostaríamos de deixar claro, é que o gasto com a implementação destes planos citados acima, gera para o estabelecimento um gasto inicial, mas, com o passar do tempo, será revertido para o local, pois a procura pelo público, ao saber que o local que frequenta está de acordo com as leis, será maior, o que consequentemente, aumentará o fluxo de caixa!
Resumindo: se não se adequar agora, por livre e espontânea vontade, terá que se adequar por obrigação, ou por multa, o que é pior.
Aguardamos seu contato!
gaiamultiservicos@gmail.com


domingo, 12 de janeiro de 2014

Alvorada também irá multar quem joga lixo no chão

Assim como Rio de Janeiro e Porto Alegre, Alvorada (município da região metropolitana de Porto Alegre), irá multar quem joga lixo no chão.
As penalizações variam de R$120 a R$720, e vão de leve, média a grave.
Segundo estimativas, a Prefeitura gasta R$ 41 mil mensais para manter a limpeza do município, e mais R$ 80 mil para levar o lixo para o destino correto.
As autoridades locais dizem que o dinheiro arrecadado com as multas será empregado em saúde e educação.
Fonte: Catraca Livre

Manual de agricultura urbana

Quer baixar um manual que te ensina a ter uma horta no apartamento, ou no teu quintal?
Então acessa: http://blogdeazoteasverdes.files.wordpress.com/2012/10/manual-agricultura-urbana.pdf

Tem todas as dicas lá!
PS: o manual está em espanhol!

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Balneabilidade nas praias e rios do RS 2014


Projeto Balneabilidade 2013/2014Subiu para 20 o número de pontos impróprios para banho nas cinco regiões monitoradas pela FEPAM. Na semana anterior foram seis pontos impróprios. Nesta sexta-feira (10/01/14) foi realizada a quinta divulgação da balneabilidade. No Litoral Norte estão impróprios cinco pontos: Foz do Rio Mampituba; Prainha (ou praia do Meio) e Praia de Itapeva, em Torres, e em Tramandaí, em frente ao ponto do Restaurante Restaurante Panorâmico e o balneário da Prainha, na Lagoa do Peixoto, em Osório. No Litoral Médio, estão impróprios para banho dois pontos: um em frente ao Camping, em São Lourenço do Sul, e a Praia da Capilha, na Lagoa Mirim, em Rio Grande. No Litoral Sul, está impróprio o Balneário do Porto, na Lagoa Mirim, em Santa Vitória do Palmar.



Na região Hidrográfica do Uruguai, seis pontos estão impróprios: os balneários de Caverá, em Alegrete,  Fernando Schilling, em Jaguari; Mata, em Mata; balneário do Distrito de Ernesto Alves, em Santiago; Jacaquá, em São Francisco de Assis e o Camping Rainha do Sol, em Manoel Viana. E na Região Hidrográfica do Guaíba outros seis pontos estão impróprios para banho: Sans Souci, em Eldorado do Sul; praias da Alegria e da Florida, em Guaíba; balneário Nova Palma, em Nova Palma; balneário das Tunas, em Restinga Seca e Praia Nova, em Cachoeira do Sul.
     São monitorados 85 pontos no Estado, em 44 municípios. Sendo 34 pontos de monitoramento no Litoral Norte, 19 no Litoral Médio, 5 no Litoral Sul, 15 na Região Hidrográfica do Guaíba e 12 na Região Hidrográfica do Uruguai. O projeto tem como base legal resoluções do CONAMA (nº274) que classifica águas destinadas a recreação de contato primário em categorias, em função do índice colimétrico, e tem por finalidade fornecer informações ao público sobre as condições de balneabilidade das praias. Ele tem sido fator indutor e acelerar a instalação e monitoramento de sistemas de coleta e tratamento de esgotos domésticos. IMPRÓPRIA Quando em pelo menos duas amostras de cinco realizadas apresentarem valores acima de 1.000 Coliformes fecais por 100 ml de água ou o valor obtido na última amostragem for superior a 2.500 Coliformes fecais por 100 ml de água. PRÓPRIA Quando em pelo menos quatro de cinco amostras forem detectado valores inferiores a 1.000 Coliformes fecais por 100 ml de água.

No site da FEPAM, tem um mapa com todas as informações: www.fepam.rs.gov.br

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Uma montanha que só cresce

Olha que bacana o infográfico sobre a geração e a destinação de resíduos sólidos no Brasil, feito pelo Planeta Sustentável!!

Multa para quem joga lixo no chão em Porto Alegre

Entrará em vigor em abril de 2014, o Projeto de Lei Complementar que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana.
A partir de 3 de fevereiro, a lei será amplamente divulgada à população. Somente em 7 de abril a lei começará a ser aplicada com suas penalidades a quem descartar resíduos de forma irregular. 
 O novo Código tem como objetivo atualizar as regras de 1990 às necessidades atuais e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os destaques da proposta estão a ampliação das ações de educação e sensibilização socioambiental e o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos. O diretor-geral do DMLU, André Carús, destacou que a nova lei tem como principal objetivo educar e tornar a cidade mais limpa. “Vamos trabalhar fortemente para sensibilizar e engajar a população para que nossa cidade seja qualificada”, destacou. 
 
Principais pontos do Novo Código: 
- Não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo e adequando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
- Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic). 
 
- Prevê incremento nas atividades educativas: 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
 
- Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa. 
 
Infrações
Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração LEVE com multa de multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
 
Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração MÉDIA com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
 
Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração GRAVE passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
 
Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de  decapagens, desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não danifique equipamentos de coleta automatizada. 
 
O descumprimento destas regras é considerado infração GRAVÍSSIMA passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
 
Cronograma de implementação
De 9 de janeiro a 2 de fevereiro: fase de planejamento
De 3 de fevereiro a 6 de abril: fase de divulgação da lei e sensibilização da população
A partir de 7 de abril: aplicação da lei, com ações de sensibilização e por etapas regionais
 
  Fonte: site do DMLU