terça-feira, 1 de abril de 2014

Novo código de limpeza urbana de Porto Alegre

Entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 07 de abril, o novo código de limpeza urbana de Porto Alegre.
Entre os destaques da nova regra, está a ampliação das ações de educação e sensibilização socioambiental e o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos.
Outro ponto importante, é a utilização do termo resíduo, substituindo a palavra lixo, que não deverá mais ser usada, de acordo com a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Também concede maior autonomia aos agentes fiscais e prevê incremento de 20% da receita arrecadada com multas para ações de educação socioambiental.

A fiscalização será feita por cerca de 33 fiscais e será organizada por bairros, começando pelo Centro Histórico. Havendo o flagrante, o fiscal se dirige ao cidadão que tocou o lixo no chão, e pedirá o seu RG e CPF e logo a seguir ele receberá a via para pagamento da multa. 
 
Infrações:
 
Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração leve com multa de multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
 
Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração média com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
 
Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração grave passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
 
Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não danifique equipamentos de coleta automatizada.
 
O descumprimento destas regras é considerado infração gravíssima passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
 
Cronograma de implementação:

- De 9 de janeiro a 2 de fevereiro de 2014: fase de planejamento
- De 3 de fevereiro a 6 de abril de 2014: fase de divulgação da lei e sensibilização da população
- A partir de 7 de abril: aplicação da lei, com ações de sensibilização e por etapas regionais.
 
Para acessar a Lei que institui o Novo Código, clique aqui.

Fonte: site do DMLU
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário